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terça-feira, 23 de junho de 2015

RELÍQUIA: UM DOCUMENTO DE CIMBRES COM 202 ANOS.

Senado da Câmara de Cimbres (Foto do livro Pesqueira e o antigo Termo de Cimbres. Maciel, 1980,p. 45).


Representação da Câmara da Vila de Cimbres se manifestando contra a elevação do Brejo da Madre de Deus à Vila e requerendo à extinção da tutela dos índios locais. [Manuscrito de 02.01.1813].


<< Senhor. O Juiz, Vereadores e Procurador da Câmara da sempre leal Vila de Cimbres abaixo assinados, abrasados em puros sentimentos de verdadeira vassalagem e desejosos de não verem em seus dias os males que se avizinham sobre a dita Vila com aquela confiança, segurança e integridade que é própria dos fiéis vassalos de V.A.R.1 representam o seguinte: É fama pública que alguns moradores do Brejo da Madre de Deus termo desta vila instigados mais do bem particular que do público se tem dirigido a V.A.R. a de pregarem a criação da Vila no mencionado Brejo. Os representantes desejariam bem que aquele Brejo tivesse pela sua riqueza e população tocado o ponto de ser elevado à Vila, não sucede, porém, Senhor, assim o Brejo da Madre de Deus não é rico e é despopulado2 não conta no seu recinto quarenta homens brancos os quais saibam ler e escrever, e sirvam para os encargos públicos da Justiça e Milícia. Este mesmo Brejo não pode ser alongado porque pela parte do nascente e uma parte do norte se divide com a Comarca de Pernambuco, as duas novas Vilas de Santo Antão e Limoeiro, e com a Vila de Igarassu: pelo norte com a Comarca da Paraíba e pelo sul com a nova Vila de Garanhuns. Do dito Brejo a Vila de Cimbres a um intermédio de dez a seis léguas, sendo este quase todo despopulado de homens livres por ser parte de terras em cultura de algodão que ocupa muitos braços, porém escravos. A falta de população de homens livres aptos para o serviço público obriga a servirem neste Senado quase sempre parentes dentro do quarto grau e mesmo oficiais de ordenança. Os ofícios de Escrivão deste Senado Almotaçaria3, do Crime, Cível, Órfãos e Tabelião Judicial e Notas estão reunidos num só homem por não poder sustentar a dois e é destas pouca monta que até o presente paga de donativo por todos nove mil réis, não havendo Escrivão que pela penúria dure muito tempo no ofício. Os rendimentos deste Senado são tão mesquinhos e tais que ainda não pode, tendo de criação cinquenta e um anos fazer uma Casa de Câmara e uma Cadeia, bem que este mal está removido graças à generosidade e humanidade do atual Capitão- Mor Antônio dos Santos Coelho da Silva que a sua custa vai fazer estes dois edifícios. Do deduzido já vê V.A.R. que se não pode erigir em Vila o Brejo da Madre de Deus sem que se reduza uma e outra a desgraça.
Cimbres foi uma habitação de índios e como tal elevada à má educação o Estado de tutela e orfandade em que sempre tem vivido aqueles americanos tem sido extinguidos pouca a sua espécie e um desgosto [ilegível4] natural os tem constituído um fardo pesado à sociedade porque se nutrem do suor alheio, do que criam e plantam os moradores daquela Vila e seu termo. Tendo a Vila de Cimbres aumentando há vinte anos muito em cultura e rendendo uma grande soma, o dízimo não tem até o presente então largo espaço dado mais do que sessenta e quatro alqueires de farinha5 e uma quarta parte de feijão6 somente é repartido o valor deste gênero por duzentos e quarenta e cinco matriculados índios não tem dado cada um por ano quarenta réis, cujo rendimento e números dos índios constam no documento junto. Este mal só é medicável extinguindo-se a tutela pondo-se em inteira liberdade os americanos para viverem a sombra das leis, sem a influência dos seus Capitães- Mores, Sargentos- Mores e Diretores. O homem constituído em sociedade vivendo em sua casa, com sua família tem vínculos mais fortes que obrigam a ser honrados e a trabalhar o melhor sustento e o melhor vestuário o convida a outra coisa. Portanto, seria um grande bem não só a Vila de Cimbres, porém a todos os mais de americanos extinguirem-se a tutela diretorial e viverem todos debaixo da autoridade do governo civil e militar de cada uma Vila e Comarca, porque o menos bem que se consegue é evitar os motins que costumam a fazer por pequenas coisas e obrigá-los a um trabalho mais assíduo. Deus Guarde a V.A.R. por muitos e felizes anos. Enveriação de 2 de Janeiro de 1813. João Alvares Leite, Manuel [ilegível] Costa, José Gregório do Canto, Thomaz [ilegível] de Meneses.
O Juiz Presidente e mais oficiais do Senado da Câmara desta Vila e seu termo por Sua Alteza Real que Deus Guarde V.A. Mandamos ao Escrivão que perante nós serve, revendo o livro das Matrículas dos Índios desta  Vila declara por certidão o número dos homens que tem idade de quatorze anos até sessenta e não constando do dito livro as idades respectivas de cada um ou não estando nele matriculados, o número que a cobrará do respectivo Capitão- Mor as competentes listas para somente [ilegível] a referida Certidão. Outro sim o mesmo Escrivão revendo os livros de lançamentos dos Dízimos Reais que pagam os índios desta Vila, declara por Certidão quanto rende este dízimo desde o primeiro de janeiro de 1793 até o presente. Enveriação do prº de janeiro de 1813. –Leite- Canto- Costa- Meneses. José Bernardo de Vasconcellos- Escrivão da Câmara desta Vila de Cimbres e seu termo. Eleito pela ordenança do atual V.S.ª.
Certifico que revendo o livro de Matrículas dos Índios desta vila, nele consta haverem quatro companhias a duzentos e quarenta e cinco soldados. Certifico mais que revendo o livro de lançamentos dos rendimentos dos Dízimos Reais que tem pagado os índios desta vila desde o ano de mil setecentos e noventa e três até o presente. Consta servindo único livro mandado fazer pelo Diretor Manuel Pereira Dias; serem avaliados os rogos dos índios pelos louvados, Manuel Dias Pereira, Antônio José Pereira Silva, os quais [ilegível] deveriam pagar os ditos índios de dízimos deles sessenta e quatro alqueires de farinha e uma quarta parte de feijão mais não consta que segundo uma declaração o mesmo dízimo pelo referido, na verdade e com fé segue a presente por mim feita e assinada. Vila de Cimbres, em 2 de Janeiro de 1813. Com fidelidade, José Bernardo de Vasconcellos7.


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Notas:

1-       despopulado: adj. O mesmo que despovoado. Lugar desabitado, ermo. Não suprimido do texto para não alterá-lo.
2-       almotaçaria: s.f. ant. O ofício de almocatel. Tribunal antigo cujo presidente era um almocatel.
3-       V.A.R.: sigla de Vossa Alteza Real.
4-       ilegível: palavras do texto que não foi possível decifrar ou entender.
5-     Sessenta e quatro alqueires de farinha: o alqueire era uma medida portuguesa que se subdividia em quatro quartos com equivalência métrica de 13,8 litros. Desse modo, 64 alqueires equivalem à 883,2 litros de farinha.
6-       Uma quarta de feijão: medida portuguesa se subdividia em duas oitavas com equivalência métrica de 3,45 litros.
7-   O texto está na íntegra do original, exceto a grafia de algumas palavras que foram atualizadas para facilitar o entendimento, os grifos são meus para as observações nestas notas.



Por Fábio Menino de Oliveira.



REFERÊNCIAS:

Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro- secção de manuscritos. Disponível em: <http//odigital.bn.br/acervo_digital/div_manuscritos/cmc_ms618_27_38/cmc_ms618_27_38.pdf>. Acesso em 11 jun. 2015.

Dicionário Online de Português. Disponível em: <www.dicio.com.br/almocaria>. Acesso em 22 jun.2015.

Maciel. José de Almeida. Pesqueira e o Antigo Termo de Cimbres (obras completas-volume 1). Recife: CEHM, 1980.

Wikipédia. Disponível em: pt.wikipedia.org/wiki/Antigas_unidades_de_medidas_portuguesas. Acesso em 22 jun.2015.





5 comentários:

  1. como faço ou onde acho fotos de capitão mor antonio coelho

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    1. Olá meu caro Maxuel, não há fotografias do capitão-mor Antônio dos Santos Coelho da Silva, pois ele faleceu em 1821 e nesta época ainda não existia a fotografia, pois só foi inventada na França em 1826.
      O que pode existir é uma pintura em quadro, apesar das chances serem bem remotas.

      Saudaçãoes,

      Fábio Menino.

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  2. boa tarde. gostaria de informação de André leite da silva casado com maria bezerra leite. obrigado.

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