Senado da Câmara de Cimbres (Foto do livro Pesqueira e o
antigo Termo de Cimbres. Maciel, 1980,p. 45).
Representação da Câmara da Vila de Cimbres se manifestando contra a
elevação do Brejo da Madre de Deus à Vila e requerendo à extinção da tutela dos
índios locais. [Manuscrito de 02.01.1813].
<< Senhor. O Juiz, Vereadores e
Procurador da Câmara da sempre leal Vila de Cimbres abaixo assinados, abrasados
em puros sentimentos de verdadeira vassalagem e desejosos de não verem em seus
dias os males que se avizinham sobre a dita Vila com aquela confiança,
segurança e integridade que é própria dos fiéis vassalos de V.A.R.1 representam o seguinte: É fama pública que alguns
moradores do Brejo da Madre de Deus termo desta vila instigados mais do bem
particular que do público se tem dirigido a V.A.R. a de pregarem a criação da
Vila no mencionado Brejo. Os representantes desejariam bem que aquele Brejo
tivesse pela sua riqueza e população tocado o ponto de ser elevado à Vila, não
sucede, porém, Senhor, assim o Brejo da Madre de Deus não é rico e é despopulado2 não conta no seu recinto quarenta homens brancos os
quais saibam ler e escrever, e sirvam para os encargos públicos da Justiça e
Milícia. Este mesmo Brejo não pode ser alongado porque pela parte do nascente e
uma parte do norte se divide com a Comarca de Pernambuco, as duas novas Vilas
de Santo Antão e Limoeiro, e com a Vila de Igarassu: pelo norte com a Comarca
da Paraíba e pelo sul com a nova Vila de Garanhuns. Do dito Brejo a Vila de
Cimbres a um intermédio de dez a seis léguas, sendo este quase todo despopulado
de homens livres por ser parte de terras em cultura de algodão que ocupa muitos
braços, porém escravos. A falta de população de homens livres aptos para o
serviço público obriga a servirem neste Senado quase sempre parentes dentro do
quarto grau e mesmo oficiais de ordenança. Os ofícios de Escrivão deste Senado Almotaçaria3, do Crime, Cível, Órfãos e Tabelião Judicial e Notas
estão reunidos num só homem por não poder sustentar a dois e é destas pouca
monta que até o presente paga de donativo por todos nove mil réis, não havendo
Escrivão que pela penúria dure muito tempo no ofício. Os rendimentos deste
Senado são tão mesquinhos e tais que ainda não pode, tendo de criação cinquenta
e um anos fazer uma Casa de Câmara e uma Cadeia, bem que este mal está removido
graças à generosidade e humanidade do atual Capitão- Mor Antônio dos Santos
Coelho da Silva que a sua custa vai fazer estes dois edifícios. Do deduzido já
vê V.A.R. que se não pode erigir em Vila o Brejo da Madre de Deus sem que se
reduza uma e outra a desgraça.
Cimbres foi uma habitação de índios e
como tal elevada à má educação o Estado de tutela e orfandade em que sempre tem
vivido aqueles americanos tem sido extinguidos pouca a sua espécie e um
desgosto [ilegível4] natural os tem
constituído um fardo pesado à sociedade porque se nutrem do suor alheio, do que
criam e plantam os moradores daquela Vila e seu termo. Tendo a Vila de Cimbres
aumentando há vinte anos muito em cultura e rendendo uma grande soma, o dízimo
não tem até o presente então largo espaço dado mais do que sessenta e quatro alqueires de farinha5 e uma quarta
parte de feijão6
somente é repartido o valor deste gênero por duzentos e quarenta e cinco
matriculados índios não tem dado cada um por ano quarenta réis, cujo rendimento
e números dos índios constam no documento junto. Este mal só é medicável
extinguindo-se a tutela pondo-se em inteira liberdade os americanos para
viverem a sombra das leis, sem a influência dos seus Capitães- Mores, Sargentos-
Mores e Diretores. O homem constituído em sociedade vivendo em sua casa, com
sua família tem vínculos mais fortes que obrigam a ser honrados e a trabalhar o
melhor sustento e o melhor vestuário o convida a outra coisa. Portanto, seria
um grande bem não só a Vila de Cimbres, porém a todos os mais de americanos extinguirem-se
a tutela diretorial e viverem todos debaixo da autoridade do governo civil e
militar de cada uma Vila e Comarca, porque o menos bem que se consegue é evitar
os motins que costumam a fazer por pequenas coisas e obrigá-los a um trabalho
mais assíduo. Deus Guarde a V.A.R. por muitos e felizes anos. Enveriação de 2
de Janeiro de 1813. João Alvares Leite, Manuel [ilegível] Costa, José Gregório do Canto, Thomaz [ilegível] de Meneses.
O Juiz Presidente e mais oficiais do
Senado da Câmara desta Vila e seu termo por Sua Alteza Real que Deus Guarde
V.A. Mandamos ao Escrivão que perante nós serve, revendo o livro das Matrículas
dos Índios desta Vila declara por
certidão o número dos homens que tem idade de quatorze anos até sessenta e não
constando do dito livro as idades respectivas de cada um ou não estando nele
matriculados, o número que a cobrará do respectivo Capitão- Mor as competentes
listas para somente [ilegível] a
referida Certidão. Outro sim o mesmo Escrivão revendo os livros de lançamentos
dos Dízimos Reais que pagam os índios desta Vila, declara por Certidão quanto
rende este dízimo desde o primeiro de janeiro de 1793 até o presente.
Enveriação do prº de janeiro de 1813. –Leite- Canto- Costa- Meneses. José
Bernardo de Vasconcellos- Escrivão da Câmara desta Vila de Cimbres e seu termo.
Eleito pela ordenança do atual V.S.ª.
Certifico que revendo o livro de
Matrículas dos Índios desta vila, nele consta haverem quatro companhias a
duzentos e quarenta e cinco soldados. Certifico mais que revendo o livro de
lançamentos dos rendimentos dos Dízimos Reais que tem pagado os índios desta
vila desde o ano de mil setecentos e noventa e três até o presente. Consta
servindo único livro mandado fazer pelo Diretor Manuel Pereira Dias; serem
avaliados os rogos dos índios pelos louvados, Manuel Dias Pereira, Antônio José
Pereira Silva, os quais [ilegível]
deveriam pagar os ditos índios de dízimos deles sessenta e quatro alqueires de
farinha e uma quarta parte de feijão mais não consta que segundo uma declaração
o mesmo dízimo pelo referido, na verdade e com fé segue a presente por mim
feita e assinada. Vila de Cimbres, em 2 de Janeiro de 1813. Com fidelidade,
José Bernardo de Vasconcellos7.
________________________________________
Notas:
1-
despopulado: adj. O mesmo que despovoado. Lugar desabitado, ermo. Não suprimido do
texto para não alterá-lo.
2-
almotaçaria: s.f. ant. O ofício de almocatel. Tribunal antigo cujo presidente era
um almocatel.
3-
V.A.R.: sigla de Vossa Alteza Real.
4-
ilegível: palavras do texto que não foi possível decifrar ou entender.
5- Sessenta e quatro alqueires de farinha: o alqueire era uma
medida portuguesa que se subdividia em quatro quartos com equivalência métrica
de 13,8 litros. Desse modo, 64 alqueires equivalem à 883,2 litros de farinha.
6-
Uma quarta de feijão: medida portuguesa se subdividia em duas oitavas
com equivalência métrica de 3,45 litros.
7- O texto está na
íntegra do original, exceto a grafia de algumas palavras que foram atualizadas
para facilitar o entendimento, os grifos são meus para as observações nestas
notas.
Por Fábio Menino de Oliveira.
REFERÊNCIAS:
Biblioteca Nacional do Rio de
Janeiro- secção de manuscritos. Disponível em: <http//odigital.bn.br/acervo_digital/div_manuscritos/cmc_ms618_27_38/cmc_ms618_27_38.pdf>.
Acesso em 11 jun. 2015.
Maciel. José de Almeida. Pesqueira e
o Antigo Termo de Cimbres (obras completas-volume 1). Recife: CEHM, 1980.
Wikipédia. Disponível em:
pt.wikipedia.org/wiki/Antigas_unidades_de_medidas_portuguesas. Acesso em 22
jun.2015.
como faço ou onde acho fotos de capitão mor antonio coelho
ResponderExcluirOlá meu caro Maxuel, não há fotografias do capitão-mor Antônio dos Santos Coelho da Silva, pois ele faleceu em 1821 e nesta época ainda não existia a fotografia, pois só foi inventada na França em 1826.
ExcluirO que pode existir é uma pintura em quadro, apesar das chances serem bem remotas.
Saudaçãoes,
Fábio Menino.
MUITO OBRIGADO.
ResponderExcluirPor nada meu caro Maxuel, sempre as ordens.
Excluirboa tarde. gostaria de informação de André leite da silva casado com maria bezerra leite. obrigado.
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