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quarta-feira, 17 de junho de 2015

A TRANSFERÊNCIA DA SEDE MUNICIPAL DA VILA DE CIMBRES PARA A POVOAÇÃO DE PESQUEIRA.

    O triênio 1833-1836 registra a fase de decadência da Vila de Cimbres como sede municipal, visto que a partir da primeira década do século XIX começam a surgir diversos fatos que culminariam com a transferência para a Povoação de Pesqueira. Vejamos:
   Em 1811, com a instalação da Ouvidoria nos termos os juízes togados que eram obrigados a permanecerem na vila passaram a residir no Brejo da Madre de Deus devido ao acesso mais fácil, a seguir transfere-se também a representação do Senado da Câmara. Noa ano de 1814, o ouvidor Dr. Antônio Joaquim Coutinho, consegue instituir a Alternativa da povoação do Brejo, dividindo os poderes com a Vila de Cimbres. Esta divisão de poder perduraria até 1833, quando foram criadas diversas Comarcas na Província de Pernambuco e Cimbres ficou reduzida a Termo da Comarca do Brejo.
    Não obstante a tais acontecimentos, a Câmara Municipal de Cimbres em sessão de 11 de julho de 1834, oficiava ao presidente da província de Pernambuco Dr. Francisco de Paula de Almeida e Albuquerque uma representação solicitando a transferência para a Fazenda Pesqueira. O governo provincial devolveu o ofício recomendando que a Câmara Municipal encaminha-se o referido para o Conselho Geral da Província, órgão competente para deferir ou não o pedido de transferência.
   Na sessão de 11 de outubro de 1834, a Câmara aprova o envio de ofício ao Conselho Geral da Província no sentido de conseguir o intento pleiteado. A situação da Vila de Cimbres se agravou ainda mais em janeiro de 1835 quando uma epidemia de varíola dizimou boa parte da sua população deixando-a quase deserta, a situação beirava o caos.
    Para constar e elucidar o que ocorria no período em destaque, transcreverei a seguir um Relatório publicado no jornal Gazeta Universal, de 7 de março de 1836, v. 1, n. 28, p. 3-4, que dizia: "[...] A transferência da Villa de Cimbres para a povoação de Pesqueira vai por ultimatum ao meu Relatório, não se entenda porém, que a importância deste objeto tem o último lugar na escala das necessidades da Comarca, ao contrário ela deve merecer particular de nossa assembleia. Cimbres situada no cume da serra denominada Ararobá, arredada das estradas que lhe poderiam fornecer o comércio, cercada de ladeiras, pedras que dificultam o trânsito público, balda de casas, e sem esperança de aumentá-las, com mais de 30 anos de antiguidade, e sem ter conseguido até hoje uma Feira, destituída dos objetos do consumo diário, e para onde deviam ir fornecidos os cidadãos, que obrigados eram de exercer ali funções públicas, não é próprio para ter em si a sede da vila. A moderna povoação de Pesqueira habitada pelos mais ricos proprietários do Termo cercada de boas águas, e permanentes, tendo já em si a residência do Juiz de Órfãos, e do Professor Público, fazendo as reuniões da Câmara, assim como dos Colégios Eleitorais, que não se tem mais querido sujeitar aos incômodos que encontraram na Vila, é a que deve ser elevada a categoria de vila. Suas propriedades são novas, e de bom gosto, o seu número vai aumentando progressivamente, três elegantes sobrados já existem, um princípio de feira vê-se todos os domingos, e muito poderá aumentar com o aumento das casas, e da população. Os habitantes se comprometem de apresentar a Cadeia a sua custa, e muito conveniente seria que se parassem o terreno em que esta colocada a povoação para patrimônio da Câmara a fim de convidarem pessoas estranhas que vão ali construir suas propriedades. Não são informações de interessados, que movem a minha linguagem, pessoas inteiramente imparciais tenho eu consultado a esse respeito, e todos me asseveram a uma, que há necessidade de transição da Vila para aquela Povoação. Os habitantes do Sertão, Exm. Snr. depositaram nas mãos de V. Ex. suas firmes esperanças, e se persuadem, que V. Ex. como órgão de toda a Província levará as necessidades que tenho inculeado  ao seio da Assembleia Provincial, a qual extremadas desavenças políticas, que entretiveram quase todo o tempo de sua primeira sessão, e guiado pelo farol da experiência, única mestra em política, saberá como dar as novas instituições a matéria que é dada, e que lhe permitirá mudar, escorando em fim a nova planta, que parece querer definar-se. Vila do Brejo, 28 de fevereiro de 1836. Félix Peixoto de Brito e Melo."
   Um adendo, Félix Peixoto de Brito e Melo (24/08/1807- 13/01/1878), foi militar, magistrado e político, nasceu e faleceu no Recife. Fora Deputado Provincial (1836-1845), Deputado Geral (1845-1848) e Presidente da Província de Alagoas em 1847. Participou da Confederação do Equador (1824) e da Revolução Praieira (1848). Desse modo, conclui-se que o relatório acima citado foi uma defesa do Deputado Brito e Melo da transferência de Cimbres para Pesqueira provavelmente apresentado na Assembleia Provincial.
     Houveram apelos de moradores da Vila de Cimbres para que não se procedesse a transferência conforme registra a Gazeta Universal, de 07/03/1836, v.1, n. 28, p.1, nos atos do expediente da Administração Provincial que menciona o recebimento de requerimento: "Ilm. Senhor- Sua Excelência o Senhor Presidente mandou remeter a V.S para ser presente a Assembleia Legislativa Provincial, o requerimento incluso dos habitantes da Villa de Cimbres, e seu termo, para não fazer a mudança da vila para o lugar de Pesqueira, acompanhado de informações do respectivo Juiz de Direito interino. -Deus guarde a V.S. Secretaria da província de Pernambuco, 5 de março de 1836. -Ilustríssimo Senhor Laurentino Antônio Moreira de Carvalho, Secretário da Assembleia Legislativa Provincial.- Vicente Thomaz Pires de Figueiredo Camargo, Secretário da Província."
       Todavia, após apelos, defesas de ambos os lados e de uma disputa política de dois anos, a promulgação da Lei n. 20, de 13 de maio de 1836, deslocou definitivamente a sede de Cimbres para Pesqueira, "como se impunha por todos os motivos, o predicamento que a antiga sede detinha há 74 anos (MACIEL, J.A., 1980, p.100)".




     
Autor: Fábio Menino de Oliveira.



REFERÊNCIAS:


GAZETA UNIVERSAL , v.1., n. 28. Recife- PE, 7 de março de 1836. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/docmulti.aspx?bib=%5Bcache%5D117860.9457919.DocLstX&pesq=pesqueira. Acesso em 11 jun. 2015

MACIEL, José de Almeida Maciel. Pesqueira e o Antigo Termo de Cimbres- Obras completas, volume 1. Recife: CEHM, 1980.

MELO, Félix Peixoto de Brito e. Biografia. Disponível em: http://www.pe-az.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=688:f%C3%A9lix-peixoto-de-brito-e-melo&catid=65&Itemid=144. Acesso em 17 jun. 2015.



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