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Antiga Casa de
Câmara e Cadeia em 1924 (atual legislativo municipal) onde foi instalada a sede
municipal em 1836. |
O triênio 1833-1836 registra a fase
de decadência da Vila de Cimbres como sede municipal, visto que a partir da
primeira década do século XIX começam a surgir diversos fatos que culminariam
com a transferência para a Povoação de Pesqueira. Vejamos:
Em 1811, com a instalação da
Ouvidoria nos termos os juízes togados que eram obrigados a permanecerem na
vila passaram a residir no Brejo da Madre de Deus devido ao acesso mais fácil,
a seguir transfere-se também a representação do Senado da Câmara. No ano de
1814, o ouvidor Dr. Antônio Joaquim Coutinho, consegue instituir a Alternativa
da povoação do Brejo, dividindo os poderes com a Vila de Cimbres. Esta divisão
de poder perduraria até 1833, quando foram criadas diversas Comarcas na
Província de Pernambuco e Cimbres ficou reduzida a Termo da Comarca do Brejo.
Não
obstante a tais acontecimentos, a Câmara Municipal de Cimbres em sessão de 11
de julho de 1834, oficiava ao presidente da província de Pernambuco Dr.
Francisco de Paula de Almeida e Albuquerque uma representação solicitando a
transferência para a Fazenda Pesqueira. O governo provincial devolveu o ofício
recomendando que a Câmara Municipal encaminha-se o referido para o Conselho
Geral da Província, órgão competente para deferir ou não o pedido de
transferência.
Na
sessão de 11 de outubro de 1834, a Câmara aprova o envio de ofício ao Conselho
Geral da Província no sentido de conseguir o intento pleiteado. A situação da
Vila de Cimbres se agravou em janeiro de 1835 quando uma epidemia de varíola
dizimou boa parte da sua população deixando-a quase deserta, a situação beirava
o caos.
Em
um Relatório publicado no jornal Gazeta Universal, de 7 de
março de 1836, v. 1, n. 28, p. 3-4, que tratava sobre a transferência da Vila
de Cimbres para a povoação de Pesqueira está exposta toda a situação,
enumerando diversas razões para que se processe tal mudança, entre elas podemos
destacar: a dificuldade de acesso a Cimbres (estando situada no cume da serra
denominada Ororubá); estradas com muitas ladeiras e pedras que dificultam o
trânsito público e o comércio; casas antigas; e a falta de uma feira. Bem como
enaltecia todas as qualidades da moderna povoação de Pesqueira.
Houve apelos de moradores da Vila de Cimbres para que não se procedesse a transferência conforme registrou a Gazeta Universal, de 07/03/1836, v.1, n. 28, p.1. Todavia, após apelos, defesas de ambos os lados e de uma disputa política de dois anos, a promulgação da Lei n. 20, de 13 de maio de 1836, deslocou definitivamente a sede de Cimbres para Pesqueira, escrevendo a partir daí um novo e importante capítulo, sendo um marco na história pesqueirense.
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Lei n. 20, de 13 de
maio de 1836 |
Registrando
assim um paradoxo, uma vez que, Pesqueira torna-se sede municipal em 13 de maio
de 1836, vindo a ser elevada a cidade muitos anos depois em 20 de abril de 1880
(Lei Provincial nº 1.484) continuando a ser município de Cimbres. A
nomenclatura só viria a ser mudada mais alguns anos depois, em 1913, quando
Pesqueira torna-se não só a sede como também o nome do município.
Portanto,
é no 13 de maio que se registra a sua emancipação como sede administrativa do
município de Cimbres, sendo esta uma data a ser considerada como magna do
município tamanha a sua importância para a nossa história, que é tão rica e
significativa que nos permitiria comemorar três aniversários: 3 de abril de
1762- 263 anos da instalação da Vila de Cimbres; 13 de maio de 1836- 189 anos
da mudança da sede do município de Cimbres para Pesqueira; e 20 de abril de
1880- 145 anos de elevação a categoria de cidade.
Nesta celebração dos 189 anos como
sede municipal de Pesqueira que possamos olhar, reconhecer e valorizar a nossa
história construída ao longo dos anos pelo que temos de mais precioso: a nossa
gente.
Por Fábio Menino de Oliveira
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